terça-feira, 16 de abril de 2013

TRE-PI decide por manter ação que pode cassar prefeito de União


                                           
Na sessão dessa terça-feira (16/04), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou provimento a recurso (agravo regimental) do prefeito de União, Gustavo Conde Medeiros (foto), em face da decisão do juiz Jorge da Costa Veloso que indeferiu pedido de liminar para suspender Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tramita na 16ª Zona Eleitoral, contra o mesmo prefeito.

O pedido de liminar ao TRE-PI se deu em Ação Cautelar, na qual o prefeito objetiva suspender a AIJE até que se julgue o recurso contra a decisão da juíza da 16ª Zona
Eleitoral que julgou improcedente Exceção de Suspeição contra o promotor daquela Zona
Eleitoral, José Marques Lages Neto.
Fonte:180graus

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