quinta-feira, 4 de julho de 2013

Procurador Eleitoral se manifesta em ação que pede cassação de prefeito Valdemar dos Santos

Para o procurador a sentença condenatória não suspendeu os direitos políticos e "não trouxe reflexos nas condições de elegibilidade".

Valdemar dos Santos(Imagem:Reprodução)Valdemar dos Santos
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência do Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED que pede a cassação do prefeito de São José do Peixe, Valdemar dos Santos Barros por ter sido condenado em ação civil de improbidade administrativa. 

Para o procurador a sentença condenatória não suspendeu os direitos políticos e “não trouxe reflexos nas condições de elegibilidade”. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral para a configuração da inelegibilidade da alínea "L" do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, é necessário que o candidato tenha sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, que implique, concomitantemente, lesão ao erário e enriquecimento ilícito ou condenação à suspensão dos direitos políticos.

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